Tipo:
INEXIGÍVEL
Data do extrato:
05/03/2024
Data da divulgação do extrato:
02/04/2024
Data da ratificação:
21/03/2024
Valor estimado: R$
54.000,00
Motivo da escolha da origem
A escolha do fornecedor foi motivada pela sua notória especialização e capacidade técnica comprovada no fornecimento do serviço/produto em questão.
Justificativa do preço
O preço proposto praticado pela contratada encontra-se
dentro dos preços praticados no mercado.
Fundamentação legal
Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em
especial nos casos de:
[...]
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para
serviços de publicidade e divulgação:
c) assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
§ 3o Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA E TÉCNICA AOS ATOS LEGISLATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO LUÍS GONZAGA DO MARANHÃO/MA.